Em 25 de março de 2015 foi proferida decisão mantendo sentença de procedência do pedido na ação movida pelo Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada SINAPP, patrocinada por RODRIGO JOSÉ DE KÜHL E CARVALHO, em face do Estado de Rondônia.
Referida decisão transitou em julgado no ano passado e assegurou o direito de entidades de previdência complementar e seguradoras continuarem como consignatárias do Estado de Rondônia.