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O belo trabalho desenvolvido pelo sócio Dr.Rodrigo José de Kühl e Cavalho da MKP Advogados Associados, resultou em importante liminar obtida pelo Sinapp no Estado de Rondônia, que favorecerá inúmeras Seguradoras e Entidades de Previdência Privada.

 

Em decisão proferida no dia 08/07/2013 e postada no site do TJ/RO (www.tjro.jus.br), Processo nº 0013721-76.2013.8.22.0001, a Juíza de Direto da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, deferiu liminar determinando que o Governo de Rondônia mantenha como consignatárias Seguradoras e Entidades de Previdência, associadas do SINAPP – Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar, para desconto em folha dos servidores públicos do Estado, dos prêmios de seguros de pessoas, contribuições previdenciárias e empréstimos consignados, suspensos através da Lei Complementar nº 701, de 05 de março de 2013.

 

As Entidades de Previdência e as Seguradoras vinham operando regularmente há quase três décadas naquele Estado, direito que lhes foi concedido pela Lei Complementar nº 68/1992, mantida pela Lei Complementar nº 622/2011 e, agora, vedado pela lei sancionada em março deste ano.

 

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