Assassinato do segurado pelo beneficiário

ASSASSINATO DO SEGURADO PELO BENEFICIÁRIO

SEGURO. ASSASSINATO DA SEGURADA PELO PROPRIO MARIDO. DIREITO DOS FILHOS A INDENIZAÇÃO. ART. 1.436/CC.
SE HA DOIS OU MAIS BENEFICIARIOS DO SEGURO E SOMENTE UM FOI O RESPONSAVEL PELO ASSASSINIO, O OUTRO NOMEADO OU OS OUTROS NOMEADOS FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 69537/RS, Rel. Ministro  BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 10.09.1996, DJ 11.11.1996 p. 43715)

 

 

SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO – Beneficiária co-autora de homicídio deste. Perda do direito. Atualização dolosa do risco. Prêmio recebido. Obrigação de devolvê-lo à seguradora. Aplicação do art. 1.454 do CC. (TJSP – Ap. 144.588-1/7 – 2ª C – Rel. Des. Cézar Peluso – J. 20.12.1991) (RT 681/90)

 

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