Mercê do excelente trabalho desenvolvido, em ação patrocinada por Rodrigo José de Kühl e Carvalho, a entidade de previdência complementar FAMILIA BANDEIRANTE, descredenciada da qualidade de consignatária do SIAPE, indevidamente por Portaria do Ministério do Planejamento, ofensiva do due process of law, foi recredenciada e recebeu as consignações que lhe eram devidas. Posteriormente, assinou novo convênio, com o que as medidas interpostas perderam o objeto. Para o êxito das medidas ajuizadas é de se destacar a inestimável ajuda dos profissionais VOLTAIRE MARENSI e CESAR LARA PEIXOTO, do escritório MARENSI, DE KÜHL E PEIXOTO estabelecido em Brasilia.