Diferenças entre Breach of Warranty e Breach of Condition.
Warranty e Condition são termos por vezes usados indistintamente por advogados, mas que possuem significados diferentes e graves consequências se tomados um pelo outro.
A lesão ao Warranty (breach of warranty) e à condition (breach of condition) possuem remédios jurídicos distintos, daí a importância de ser bem compreendida a distinção.
Acepções técnicas dos termos warranty e condition
São diversas as acepções de WARRANTY: garantia ou previsão contratual acessória, que não faz parte da essência do contrato; garantia do bem (direito do consumidor), garantia do produto etc.
Para Marina Bevilácqua de La Touloubre WARRANTY é: “Garantia; garantia contratual; garantia da declaração; condição prevista em contrato; garantia de produto.”, sendo que a autora adverte que são várias as modalidades de warranty, e consulta mais aprofundada deveria ser feita em verbetes próprios.
Do mesmo modo, são inúmeras as acepções de Condition: condição ou cláusula do contrato que diz com a essência deste, com a raiz, algo essencial para a validade e eficácia do contrato.
Nada obstante as diversas acepções dos termos warranty e condition, algumas mais técnicas outras menos, o que importa é a compreensão jurídica do que os tribunais consideram como warranty e condition, muito mais do que denominar cláusulas com esses termos, sabido que os tribunais analisam muito mais a intenção das partes ao contratar e o contrato como um todo, do que simples cláusula isolada.
Assim, mesmo que grafada como warranty, determinada garantia pode ser considerada condition e vice-versa, dependendo do que os fatos e demais cláusulas contratuais apontam como vontade das partes e essência do contrato.
WARRANTY é uma garantia acessória, não essencial ao contrato, cuja violação por uma das partes enseja o pagamento de indenização, mas não a rescisão do contrato.
CONDITION significa condição, algo essencial ao contrato, sendo que quanto a tal termo no julgamento Jorian Properties Ltd. v. Zellenrath (1984 CarswellOnt 1376; 46 O.R. (2d) 775, 26 B.L.R. 276) (“Jorian”) foi dito pelos julgadores ser algo intrínseco, que atinge a “raiz” (essência) do contrato. A violação da Condition, por qualquer das partes enseja a rescisão do contrato e perdas e danos.
Acepções técnicas do substantivo warranty tendo em vista a área do direito em que é empregado
No Direito Imobiliário:
Há várias possibilidades de utilização de warranty em direito imobiliário, ou seja, garantias acessórias, tais como declarações quanto ao pagamento da escritura, da averbação, etc.
Em um dos textos de apoio utilizados para o presente trabalho, foi analisado o caso Jorian Properties Ltd. v. Zellenrath (1984 CarswellOnt 1376; 46 O.R. (2d) 775, 26 B.L.R. 276) (“Jorian”), que dizia com a pretensão à compra de imóvel de cinco andares, mas que na realidade somente possuia três.
Após minuciosa análise do que seria warranty e o que seria condition, o tribunal expôs que “condition” é um termo que diz com a raiz, essência do contrato; enquanto warranty seria garantia/cláusula acessória.
No caso em análise, o que para nós, sem maiores detalhes parece absurdo, a promessa de compra de um imóvel de 5 andares, que na realidade tinha apenas 3 foi tida como simples “cláusula acessória, warranty” e não “condition”, caso em que não há falar em rescisão do contrato, mas apenas em ação por perdas e danos.
Saber se em caso concreto há warranty ou condition, como informou o tribunal no julgamento em questão, somente será possível com análise das cláusulas e dos fatos que apontam para a vontade das partes, não apenas eventual cláusula intitulada “warranty” ou “condition”, daí a importância de profissional que seja não só bom conhecedor da língua em que vazado o contrato, mas também do direito local.
No Direito do Consumidor:
Fora as garantias próprias ao consumidor, expostas na regulação pertinente, há warranty nos contratos que são as garantias dos produtos, que dizem com o prazo em que os produtores ou fornecedores garantem o consumidor contra defeitos, vícios, quebras etc.
A “Magnuson-Moss Warranty Act” (Lei Federal dos Estados Unidos) dispõe que “warranty” é garantia, feita por declaração do fornecedor ou fabricante, quanto à integridade do produto comercializado. Tais garantias podem ser implicitas (implied warranties) ou expressas (express warranties).
No Direito Securitário:
O contrato de seguro é o que garante o segurado contra riscos futuros e incertos. Há, pela própria natureza, a cobertura, que é uma tomada como uma garantia lato sensu para o segurado.
No contrato de seguro, mais do que outro, pela natureza aleatória, existência do risco sem o qual o contrato é nulo, as garantias de ambas as partes, segurado e segurador, por vezes se confundem com “condições” essenciais.
Pode ser que, ao ser estruturado, o contrato preveja que o prêmio deve ser pago antes de o sinistro ocorrer, caso em que, se tal não ocorrer (pagamento antecipado), o benefício não será pago.
Nesses casos, embora o pagamento seja uma garantia prevista no contrato para o segurador, transformou-se em condition, de acordo com as cláusulas contratuais e cálculos atuariais envolvidos.
Estabelecimento dos termos warranty e condition no âmbito contratual geral e análise sob a ótica dos remédios jurídicos cabíveis na hipótese de infração contratual de um e de outro – breach of warranty e breach of condition
Quanto aos remédios jurídicos cabíveis, como são diferentes warrranty e condition, também são diferentes os remédios contra breach of warranty e breach of condition.
WARRANTY é uma garantia acessória, não essencial ao contrato, cuja violação (breach of warranty) por uma das partes enseja o pagamento de indenização, mas não a rescisão do contrato.
CONDITION significa condição, algo essencial ao contrato, sendo que quanto a tal termo no julgamento Jorian Properties Ltd. v. Zellenrath (1984 CarswellOnt 1376; 46 O.R. (2d) 775, 26 B.L.R. 276) (“Jorian”) foi dito pelos julgadores ser algo intrínseco, que atinge a “raiz” (essência) do contrato. A violação da Condition, por qualquer das partes enseja a rescisão do contrato e perdas e danos.
Conclusão
Os termos Warranty e Condition diferem.
WARRANTY é uma garantia acessória, não essencial ao contrato, cuja violação por uma das partes enseja o pagamento de indenização, mas não a rescisão do contrato.
CONDITION significa condição, algo essencial ao contrato, sendo que quanto a tal termo no julgamento Jorian Properties Ltd. v. Zellenrath (1984 CarswellOnt 1376; 46 O.R. (2d) 775, 26 B.L.R. 276) (“Jorian”) foi dito pelos julgadores ser algo intrínseco, que atinge a “raiz” (essência) do contrato. A violação da Condition, por qualquer das partes enseja a rescisão do contrato e perdas e danos.
O esmero do profisisonal que elabora o contrato ao mencionar que tal garantia ou cláusula é warranty ou condition não basta para que de fato seja assim considerada pelos tribunais, pois que a vontade das partes e demais cláusulas contratuais são também analisadas para esse fim.
Rodrigo José de Kühl e Carvalho
Advogado no Rio de Janeiro e Brasília
Especialista em direito empresarial, com ênfase em societário e mercado de capitais, pela FGV-RJ,
Master of Law (L.L.M.) Litigation pela FGV-RJ; e
MBA em Direito Tributário, também pela Fundação Getúlio Vargas.
Referências bibliográficas
– La Touloubre, Marina Beviláqua de (Dicionário Jurídico Bilíngue, São Paulo : Saraiva., 2010, p. 272);
– What the Difference is Between a Condition and a Warranty and Writing the Agreement of Purchase and Sale, in http://wiki.answers.com/Q/What_is_the_difference_between_a_breach_of_warranty_and_a_breach_of_a_condition.
– The Terms of a Contract in http://www.lawhandbook.org.au/handbook/ch12s01s03.php#.
– A Businessperson´s Guide to Federal Warranty Law in http://business.ftc.gov/documents/bus01-businesspersons-guide-federal-warranty-law.