Assistência Financeira – contratos quitados impossibilidade discussão

 IMPOSSIBILIDADE DE SE DISCUTIREM CONTRATOS QUITADOS

DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUR00001700 – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO HABITACIONAL – PRESTAÇÕES DE FINACIAMENTO – PAGAMENTO APÓS APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO MUTUÁRIO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DEMONSTRAÇÃO DO ERRO – AUSÊNCIA – CÓDIGO CIVIL, ARTS. 964 E 965 – PROVA – LIVRE APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA REVISORA – INCIDÊNCIA DO ART. 130 DO CPC – OFENSA AO ART. 128 NÃO CONFIGURADA – I – As instâncias ordinárias são livres para a apreciação da prova produzida nos autos, ainda que inexista debate específico das partes sobre determinado aspecto fático trazido à colação. Aplicação do preceituado no art. 130 do CPC. II – Aquele que postula a repetição do que pagou indevidamente, deve demonstrar que o fez por erro, nos moldes do que determina o art. 965 do Código Civil. Reconhecido pelo acórdão a quo que tal circunstância não se deu no caso em comento, e que houve voluntariedade no pagamento das prestações do financiamento habitacional, o reexame da matéria importa em apreciação do contexto probatório controvertido, competência que refoge ao âmbito do STJ, ao teor da Súmula n. 7. III – Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp 108702 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Aldair Passarinho Junior – DJU 24.04.2000 – p. 00056)

JUR00001701 – MÚTUO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – JUROS – REPETIÇÃO – ART. 965 DO CÓDIGO CIVIL – 1. Já não há nenhuma discrepância sobre a falta de fundamento legal para a limitação da taxa de JUROS em 12% ao ano nos casos das operações realizadas por instituições financeiras. 2. Como posto em precedente da Corte, não existindo “prova de que o pagamento que se pretende repetição foi efetivado a erro, a hipótese do art. 965 do Código Civil não ocorreu”. 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (STJ – Ac. 199800543198 – RESP 182858 – RS – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 06.12.1999 – p. 00084)

DECISÕES DE OUTROS TRIBUNAIS

JUR00001703 – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – ALCANCE – JUROS – CAPITALIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – A revisão de contratos já sepultados pelo implemento natural das obrigações não é possível sem projetar insegurança no espectro social, o que cumpre ao judiciário, mais que aos outros poderes, evitar que ocorra. Não é auto-aplicável a norma do § 3°, do art. 192 da Constituição Federal, que limita a taxa de JUROS reais em 12% ao ano. Ainda vigora a Súmula n° 596 do STF – Prevalência dos JUROS pactuados no contrato. O IPG-M e o índice que mais justamente repõe o poder aquisitivo da moeda, por isto aplicável nos contratos bancários, substitutivo da TR que carrega componente de remuneração do capital. Impossível a capitalização de JUROS, pois subsiste “a vedação do art. 4° do Decreto n° 2.2626/33, no que diz com a capitalização de JUROS, não afetado pelas disposições da Lei n° 4.595/64. Excetuam-se as hipóteses previstas em legislação específica, como sucede com as cédulas de crédito rural, industrial e comercial” (precedente do STJ). A cláusula penal de 10% deve ser reduzida a 2% nos contratos firmados após a alteração introduzida no art. 52 do CDC pela Lei n° 9.298, de 01.08.1996. A repetição de indébito só se viabiliza se a parte comprovar que pagou em erro, na forma do art. 965, do Código Civil. Apelação provida em parte. (TJRS – AC 70000292854 – (00347682) – 18ª C.Cív. – Rel. Des. Ilton Carlos Dellandrea – J. 10.02.2000)

JUR00001707 – EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS – IMPOSSIBILIDADE – Não se pode falar em revisão de contrato findo e liquidado. É indevida quando a parte não demonstra que o pagamento se deu por erro. Art. 965 do Código Civil. Boa-fé que deve ser privilegiada. Embargos acolhidos, por maioria. (TJRS – EMI 70.000.271.288 – 10° G.C.Cív. – Rel. Des. José Aquino Flores de Camargo – J. 25.02.2000)

JUR00001708 – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – 1. Impossibilidade de revisão de contratos extintos. Extintas as operações de crédito por novação (art. 999, I, do CC) e, uma vez não comprovado erro no pagamento (art. 965, do CC), não é mais possível examiná-las, pois tratam-se de atos jurídicos perfeitos e acabados (art. 5°, inc. XXXVI, da CF). 2. Taxa de JUROS. Limitação com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. 3. Capitalização. Capitalização anual de JUROS (Súmula n° 121, do STF, art. 4° do Decreto n° 22.626/33 e precedentes do STF). 4. Comissão de permanência. Afastamento da cobrança da comissão de permanência por ilegal é inacumulável com a correção monetária (Súmula n° 30, do STJ). 5. Restituição ou compensação do indébito. Inviabilidade. 6. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Apelação provida em parte. (TJRS – AC 197.088.792 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 09.02.2000)

JUR00001709 – AÇÃO DE COBRANÇA – PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS EXTINTOS – IMPOSSIBILIDADE – A revisão de contratos extintos, ainda que pela contratação sucessiva de novos mútuos, com o fim específico de quitar contrato anterior, somente é possível em admitindo-se atingidos por causa de nulidade. De outra forma, não haveria como contornar o óbice do art. 965 do Código Civil, a determinar que somente o pagamento realizado com erro autoriza a repetição do indébito. Agravo improvido. Unânime. (TJRS – AI 70.000.462.689 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes – J. 30.03.2000)

JUR00001711 – AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE AS PARTES – IMPOSSIBILIDADE – Não se pode falar em revisão de contrato findo e liquidado. É indevida quando a parte não demonstra que o pagamento se deu por erro. Art. 965 do CC. Nega-se provimento ao recurso. (TJRS – AC 598.524.973 – 20ª C.Cív. – Rel. Des. José Aquino Flores de Camargo – J. 21.03.2000)

JUR00001712 – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL – JUROS – INDEVIDA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO – CAPITALIZAÇÃO – INVIABILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS – 1. Afastada pelo STF a incidência imediata do art. 192 da Constituição Federal, os JUROS permanecem liberados nas operações financeiras em geral. Contudo, em se tratando de títulos de crédito rural, industrial ou comercial, e entendimento do Superior Tribunal de Justiça que enquanto não estabelecida limitação pelo Conselho Monetário Nacional, incide a limitação de 12% ao ano, imposta pela Lei da Usura. 2. Autorizada por lei, a capitalização dos JUROS, nas cédulas de crédito comercial, pode ocorrer mensalmente (Decreto-lei n° 413/69). 3. A revisão de contratos extintos, ainda que pela contratação sucessiva de novos mútuos, com o fim específico de quitar contrato anterior, somente é possível em admitindo-se atingidos por causa de nulidade. De outra forma, não haveria como contornar o óbice do art. 965 do Código Civil, a determinar que somente o pagamento realizado com erro autoriza a repetição do indébito. Apelação parcialmente provida e recurso adesivo improvido. Unânime. (TJRS – AC 598.381.168 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes – J. 01.06.2000)

JUR00001713 – AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS DE DEVEDOR – JULGAMENTO SIMULTÂNEO – NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS – Extintas as operações de crédito por novação (art. 999, I, CC) e, um a vez não comprovado erro no pagamento (art. 965 do CC), não é mais possível examiná-las, pois tratam-se de atos jurídicos e perfeitos e acabados (art. 5°, XXXVI, CF). TAXA DE JUROS– Limitação com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. CORREÇÃO MONETÁRIA – A atualização monetária da dívida dar-se-á pelo IGP-M. Apelação provida em parte. (TJRS – AC 70.000.292.656 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 24.05.2000)

JUR00001714 – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Indemonstrado erro nos pagamentos ou depósitos voluntários de valores (art. 965, do CCB), não pode haver repetição de indébito. NOVAÇÃO – Contratos novados e, por isso, extintos, não podem ser objeto de revisão, sob pena de comprometimento das relações jurídicas, salvo prova inequívoca de vício de consentimento verificado na transação. Inteligência dos arts. 999, inc. I, 1.003 e 1.030 do Código Civil Brasileiro. Embargos Infringentes rejeitados, por maioria. (TJRS – EI 70.000.832.477 – 8° G.C.Cív. – Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda – J. 12.05.2000)

JUR00001716 – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA – 1. Impossibilidade de revisão judicial de contratos extintos. Extintas as operações de crédito por novação (art. 999, I, do CCB) e, uma vez não comprovado erro no pagamento (art. 965 do CCB), não é mais possível examiná-la, pois tratam-se de atos jurídicos perfeitos e acabados (art. 5°, inc. XXXVI, da CF). 2. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. 3. Taxa de JUROS. Limitação com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. 4. JUROS moratórios. Reduzidos a taxa de 1% ao ano (art. 5° do Decreto n° 22.626/33). 5. Capitalização. Capitalização anual dos JUROS (Súmula n° 121 do STF, art. 4° do Decreto n° 22626/33 e precedentes do STF). 6. Comissão de permanência. Afastamento da cobrança da comissão de permanência por igual é inacumulável com a correção monetária (Súmula n° 30 do STJ). Apelação parcialmente provida. (TJRS – AC 599.390.697 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 16.02.2000)

JUR00001717 – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – 1. Impossibilidade de revisão judicial de contratos extintos. Extintas as operações de crédito por novação (art. 999, I, do CCB) e, uma vez não comprovado erro no pagamento (art. 965 do CCB), não é mais possível examiná-las, pois tratam-se de atos jurídicos perfeitos e acabados (art. 5°, inc. XXXVI, da CF). 2. Capitalização. Capitalização anula dosJUROS (Súmula n° 121 do STF, art. 4° do Decreto n° 22.626/33 e precedentes do STF). 3. Taxa de JUROS. Limitação com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. 4. Comissão de permanência. Ausência de pedido expresso na inicial dos embargos. apelação do embargante e do embargado parcialmente providas. (TJRS – AC 599.363.439 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 16.02.2000)

JUR00001718 – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – INÉPCIA DA INICIAL – AFASTAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS – Extintas as operações de crédito por novação (art. 999, I, do CC) e, uma vez não comprovado erro no pagamento (art. 965 do CC), não é mais possível examiná-las, pois tratam-se de atos jurídicos e perfeitos e acabados (art. 5°, XXXVI, CF). APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TAXA DE JUROS – Limitação com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. SENTENÇA ULTRA PETITA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – A ofensa ao princípio dispositivo a que se refere o art. 128 do CPC acarreta sentença ultra petita, que pode e deve ser reconhecida de ofício pelo Tribunal. Apelação provida em parte. (TJRS – AC 70.000.175.612 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 19.04.2000)

JUR00001719 – TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO – 1. Impossibilidade de revisão de contratos extintos. Extintas as operações de crédito por novação (art. 999, I, do CC) e, uma vez não comprovado erro no pagamento (art. 965, do CC), não e mais possível examiná-las, pois tratam-se de atos jurídicos e perfeitos e acabados (art. 5°, XXXVI, da CF). 2. Taxa de JUROS. Limitação com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. Apelação provida em parte. (TJRS – AC 598.519.502 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 15.03.2000)

JUR00001722 – REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO – REVISÃO DE CONTATOS QUITADOS – LIMITAÇÃO DEJUROS: REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS – ANATOCISMO – I- cláusulas ditas abusivas – JUROS além do limite constitucional e anatocismo – Não são nulas, mas anuláveis, até em razão da disponibilidade dos direitos patrimoniais das pessoas privadas. Assim, quitado o contrato, incide o art. 965 do CCB, caracteriza-se o ato jurídico perfeito e inviabiliza-se sua revisão. II – O art. 192 da carta federal e norma de eficácia contida e que somente poderá ser aplicada após regulada em lei complementar. Falta de suporte legal para julgamento por “eqüidade”. III.- Desde a Lei n° 4.595/64, face disposto por seus arts. 2, 3 e 4, ao conselho monetário nacional e atribuída, discricionariamente, a condução da política monetária, econômica e de crédito, não podendo ato jurisdicional invadir o mérito dos atos administrativos em que aquele conselho cumpre com tais atribuições. Legalidade da res. 1.064/85, editada pelo banco central como órgão executivo do CMN, que dispensa autorização específica do mesmo conselho para que instituições financeiras, pratiquem taxas de JUROS diferenciadas da lei de usura. Inaplicabilidade de legislação infraconstitucional, notadamente lei de usura e CDC, aquela, a teor da Súmula n° 596 do STF e, a última, por não caracterizada abusividade na pactuação. Precedentes do STF. IV.- Se os JUROS moratórios não foram contratados, incidiria a regra geral do art. 1062 do CC. Contudo, face o princípio da adstrição do juízo ao pedido, vai mantida a taxa genérica de 12% ao ano postulado na inicial. V.- Não se tratando de título especial, como cédulas rurais, industriais, ou comerciais, mas contrato de mútuo, inviável a capitalização mensal dos JUROS. Art. 4 da lei de usura e Súmula n° 121 do STF. Vi.- Proveram em parte o recurso. (TJRS – AC 599080983 – (00342610) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Fernando Braf Henning Junior – J. 30.11.1999)

JUR00001723 – DIREITO BANCÁRIO – TUTELA EXECUTIVA – “TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO” – 1 – FALTA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO AFASTADA – O contrato de mútuo e título hábil para embasar a tutela executiva. 2 – NOVAÇÃO – Contrato anterior ao executado, já quitado, não pode ser objeto de revisão. 3 – JUROS – E legal a taxa de JUROS remuneratórios contratada acima de 12% a. A. Os JUROS moratórios são devidos a partir do inadimplemento no percentual contratado, 1% ao mês. Desprovido o apelo e provido o recurso adesivo. (TJRS – AC 598168227 – (00300604) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Luciano Ademir José D’avila – J. 26.10.1999)

JUR00001705 – DIREITO BANCÁRIO – CONTRATO DE ABERTURA EM CONTA CORRENTE – LIMITE FIXO – AÇÃO REVISIONAL E TUTELA EXECUTIVA – 1. Objeto da tutela revisional. Inadmitida a revisão de contratos já extintos pelo instituto da novação. 2. Eficácia do título matriz do processo executivo. O mútuo, independente da denominação que este tenha, e título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inc. II, do Código de Processo Civil. 4. JUROS: e legal a taxa de JUROS remuneratórios contratada acima de 12% AA, Porque não está sujeito a limitação da norma constitucional, que é de eficácia contida (art. 192, § 3°, da CF/88). As disposições da chamada Lei da Usura não se aplicam os JUROS remuneratórios avençados em 1% ao mês. 5. Incidência do CDC: inaplicável. 6. Capitalização dosJUROS: admite-se tão-somente na periodicidade anual. 7. Multa contratual: 10% sobre o valor do débito considerando que foi pactuada e a mora e incontroversa. 8. Repetição de indébito não havendo prova do erro de fato ou de direito, é descabida a sua pretensão (art. 965 do Código Civil). 9. Comissão de permanência: anulada, de ofício, a cláusula que prevê sua cobrança pela taxa de mercado. Ofensa ao art. 115, segunda parte, do CC – Apelação parcialmente provida. (TJRS – AC 598337277 – (00345876) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Luciano Ademir José D’Avila – J. 15.02.2000)

JUR00001724 – REVISIONAL – CONFISSÃO DE DÍVIDA – JUROS REMUNERATÓRIOS – CAPITALIZAÇÃO – 1. Admitido o direito como “um subsistema do sistema societário-global”, necessário o reconhecimento de uma relação dinâmica de mútua interdependência. Então, a exigência de sua compreensão integrativa e interdisciplinar, pena de afirmação do direito equívoco e desgarrado de seu universo de inserção. Compreensão do contrato à vista da realidade econômico-social subjacente e da qual “ele representa a tradução científico-jurídica”. Inviabilidade do tráfego social sem mínimos padrões de previsibilidade e segurança jurídica. A sempre reclamada boa-fé objetiva é via de mão-dupla e não submete apenas o eventual credor. É dinâmica, aferível durante toda a contratualidade e não se sujeita a humores de ocasião do devedor. 2. Não-limitação dos JUROS remuneratórios, fundamentos constitucionais ou infra. 3. Descabimento da capitalização mensal. 4. Ao depois da edição da Lei n° 8.177/91 é válida a adoção da TR como fator de indexação de tratos bancários. 5. Não se revisam as pactuações extintas por novação, ausentes os supostos de erro (art. 965, CC). 6. Apelo provido em parte. (TJRS – AC 598.360.915 – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Demétrio Xavier Lopes Neto – J. 01.06.1999)

JUR00001702 – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TAXA DE JUROS – Limitação com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. Correção monetária. A atualização da dívida dar-se-á pelo IGP-M – Comissão de permanência. Afastamento da cobrança de comissão de permanência por ilegal e inacumulável com a correção monetária (Súmula n° 30 do STJ). Repetição do indébito. Incabível, por não configurado erro no pagamento (art. 965 CCB). Apelação parcialmente provida. (TJRS – AC 599369741 – (00346530) – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 16.02.2000)

JUR00001704 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO – TAXA DEJUROS – Limitação com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. Capitalização. Capitalização anual de JUROS (Súmula n° 121 do STF, art. 4° do Decreto n° 22.626/33 e precedentes do STF).Repetição de indébito. Incabível, por não configurado erro no pagamento (art. 965 do CCB). Apelação parcialmente provida. (TJRS – AC 599354305 – (00345553) – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 09.03.2000)

JUR00001706 – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TAXA DE JUROS – Limitação com base em fundamentos de natureza constitucional e infra-constitucional. CORREÇÃO MONETÁRIA – A atualização da dívida dar-se-á pelo IGP-M. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – Afastamento da cobrança de comissão de permanência por ilegal e inacumulável com a correção monetária (Súmula n° 30 do STJ). REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Incabível, por não configurado erro no pagamento (art. 965 CCB). Apelação parcialmente provida. (TJRS – AC 599.369.741 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 16.02.2000)

JUR00001710 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –Incabível, por não estar configurado erro no pagamento (art. 965 do CCB). Apelação improvida. (TJRS – AC 70.000.404.749 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 10.05.2000)

JUR00001715 – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TAXA DE JUROS – Limitação com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. CAPITALIZAÇÃO – Capitalização anual dos JUROS (Súmula n° 121 do STF, art. 4° do Decreto n° 22.626/33 e precedentes do STF). REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Incabível, por não configurado erro no pagamento (art. 965 do CCB). Apelação parcialmente provida. (TJRS – AC 70.000.181.107 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 15.03.2000)

JUR00001720 – CARTÃO DE CRÉDITO – REVISÃO DE CONTRATO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – INADMISSIBILIDADE – Não cabe a repetição do indébito quando não comprovado que o pagamento voluntário foi feito por erro. Art. 965 do Código Civil. Embargos infringentes rejeitados. Por maioria. (TJRS – EI 70.000.828.525 – 8° G.C.Cív. – Rel. Des. Manuel Martinez Lucas – J. 12.05.2000)

JUR00001721 – PERICULOSIDADE – CESSAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL – Em uma relação jurídica continuativa, como é o caso do contrato de trabalho, sobrevindo modificação no estado de fato, a parte poderá rever suas decisões de natureza administrativa e, até mesmo, pedir a revisão do que foi estatuído em sentença transitada em julgado. Sendo o trabalho em condições perigosas uma relação jurídica continuativa, não mais se caracterizando a situação que é fato gerador do adicional de periculosidade, o empregador pode deixar de pagá-lo ou, se foi deferido judicialmente, pedir a revisão da sentença transitada em julgado que o deferiu, na forma do art. 471,I do CPC, aplicado subsidiariamente. PAGAMENTO – PAGAMENTO POR ERRO – DEVOLUÇÃO – O art. 965 do Código Civil prescreve que “ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro”, para poder pleitear a devolução. Entretanto, se é constatado que não houve pagamento por erro, mas por interpretação inadequada de norma interna, não se pode dizer que houve erro, não ocorrendo o enriquecimento ilícito e, conseqüentemente, sendo indevida a devolução. (TRT 10ª R. – RO 4193/99 – 1ª T. – Rel. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno – J. 26.04.2000)

JUR00001725 – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROVA – ERRO – ART. 965 DO CC – A parte que pretende o recebimento de pagamento indevido incumbe a prova de que ele foi a maior, bem como de que isto se deu por erro de sua parte, tudo na forma do disposto no art. 965, do CC. (TAMG – Ap 0229431-1 – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Quintino do Prado – J. 13.03.1997)

JUR00001726 – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ERRO – PROVA – “Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.” (CC, art. 965). (TJSC – AC 96.001174-9 – 2ª C.C. – Rel. Des. Newton Trisotto – J. 07.08.1997)

JUR00001727 – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PAGAMENTO POR ERRO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ART. 965 – CC – Repetição de indébito. Promessa de compra e venda de imóvel. Financiamento, com fundo de garantia para cobertura do saldo devedor, em caso de morte ou invalidez. Pedido de devolução de parcelas de “seguro” habitação. Mutuário que, tendo ficado incapaz para o exercício de sua profissão, teria direito à quitação da dívida. Pagamentos efetuados ao agente financeiro, voluntariamente, mesmo após ter solicitado a cobertura do seguro. Autores que não procuraram demonstrar a ocorrência de erro. Pedido improcedente. Inteligência do art. 965, do Código Civil. Para poder obter a repetição do indevido, o “solveis” tem de provar a existência de erro seu no pagamento. Não demonstração dos pressupostos essenciais para o pedido. Recurso provido. (TJRJ – AC 633/96 – (Reg. 030596) – Cód. 96.001.00633 – Rio de Janeiro – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marcus Faver – J. 26.03.1996)

JUR00001728 – PAGAMENTO INDEVIDO. – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA. – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REQUISITO LEGAL. – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ART. 965 DO CCB. Ao autor cabe o ônus de provar que efetuou o pagamento, cuja repetição pretende, por erro. Não provado este, mesmo que se evidencie o pagamento indevido a maior, presume-se que tenha havido liberalidade do devedor. apelo desprovido. (TARS – AC 196.029.235 – 5ª CCiv. – Rel. Juiz João Carlos Branco Cardoso – J. 27.06.1996)

JUR00001729 – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA EM NEGÓCIO BILATERAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO ERRO – PRESUNÇÃO DE ADIMPLEMENTO DO AVENÇADO NO CONTRATO – SENTENÇA INACOLHEDORA DO PLEITO MANTIDA – Ao que voluntariamente pagou o indevido, incumbe a produção da prova de tê-lo feito por erro (art. 965 do CC). Se a dívida adimplida decorre, todavia, de obrigação assumida em contrato estipulador de negócio bilateral entre as partes, isento de mácula formal, de se presumir o pagamento realizado, pois, como simples resgate do compromisso avençado validamente. (TJSC – AC 88.067058-7 – Joinville – Rel. Des. Eládio Torret Rocha – C.C.Esp. – J. 18.09.1996)

JUR00001730 – APELAÇÃO CÍVEL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM NEGÓCIO BILATERAL, COM PLENA ANUÊNCIA DAS PARTES – FALTA DE PROVA DO ALEGADO ERRO – PRESUNÇÃO LEGAL DE ADIMPLEMENTO DO AVENÇADO NO CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO –Segundo o disposto no art. 965, do Código Civil, cabe aquele que voluntariamente pagou o indevido, a prova do erro, justificador da ação pleiteada. “Se a dívida adimplida decorre, todavia de obrigação assumida em contrato estipulador de negócio bilateral entre as partes, isento de mácula formal, de se presumir o pagamento realizado, pois, como simples resgate do compromisso avençado validamente”. (Ap. Cível n° 88.067058-7, de Joinville, Rel. Des. Eládio T. Rocha). (TJSC – AC 40.628 – SC – C.Cív.Esp. – Rel. Des. Solon d’Eça Neves – DJSC 25.11.1996 – p. 23)

JUR00001731 – ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – Inocorrência. Prejudicado que pagou o indevido voluntariamente, não comprovando tê-lo feito por erro. Reconhecimento como liberalidade. Interpretação do art. 965 do CC. Repetição do indébito improcedente. recurso não provido. (TJSP – AC 231.271-2 – 14ª C. – Rel. Des. Franklin Neiva – J. 17.05.1994) (RJTJESP 158/56)

JUR00001732 – Pelo fato de ser a matéria exclusivamente de direito, julgo antecipadamente a lide, nos termos do art. 330, inc. I, do CPC. Admais ambas as partes concordaram expressamente com o julgamento do feito no atual estágio.
Improcedente a demanda.
restou incontroverso o fato de que o contrato entabulado pelas partes já fora extinto pelo pagamento.
O que pretende ver revisado o autor é o contrato de mútuo com caução. No entqanto, com anes referido, o contrato encontra-se extinto pelo pagamento integral.
Por esta razão, os JUROS e encargos cobrados, anteriores ao pagamento da dívida, não mais podem ser modificados. Exceção é possível nulidade existente neste ato. Entretanto, não é o que se depreende do caso em tela, pois nada demonstrado neste sentido pelo demandante.. (TJRS- PROC N° 031/1.03.0010561-4, Juiz Dr. Cristiano Vilhalba Flores- J. 27.08.2003)

JUR00001733 – “PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAPEMI. PLANO DE PECÚLIO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. RESGATE.
Restituição de valores alcançados, à ré, ao longo da contratação, que se mostra descabida, por falta de previsão regulamentar e porque os participantes do plano de pecúlio estavam cobertos do risco morte, além da destinação, de parte da contribuição, a entidade filantrópica e às despesas administrativas. Princípio do mutualismo.
Apelação provida em parte.”
(TJRS; 5ª Câmara Cível; Comarca de Caçapava do Sul; A.C. n° 70008757791; Relator: Des. Carlos Alberto Bencke; Apelante: Capemi – Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente; Apelados: Euler Krieger Brum e Ina Ávila Brum)

Voto do Relator Des. Leo Lima:

“Merece prosperar o apelo, porém, em parte.

(…)
Acontece que, durante o período em que os autores alcançaram, à ré, as contribuições mensais do respectivo plano de pecúlio a que aderiram, desde fevereiro de 1990, estiveram cobertos pelos riscos previstos nesses planos (fls. 49/52). 

Assim, não há cogitar de restituição integral das contribuições pagas ao longo da vigência dos contratos, na medida em que a ré garantiu o pagamento do benefício (pecúlio), em caso de morte do associado. 

Ademais, segundo o princípio do mutualismo, a cobertura é viabilizada pelo pagamento mensal da contribuição. 

Isso tudo, sem esquecer que “a contribuição possui carregamentos que são necessários a manutenção do plano e outros carregamentos determinados pela entidade de previdência privada” (fl. 81), dentre os quais, se incluem as despesas administrativas e doação para uma entidade filantrópica, como contratado às fls. 13, 49 e 50. 

Nesse contexto, não há falar em cláusulas abusivas, a ensejar a nulidade do contrato, até porque, como se observa, as propostas de inscrição foram firmadas em 07.10.89 (fls. 49/50), enquanto que a Lei nº 8.078, de 11.09.90, passou a viger em março de 1991 (art. 118 do referido diploma legal), após, portanto, da celebração do contrato.(…)”

 

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