DIREITO SECURITÁRIO E PREVIDENCIÁRIO
O De Kühl e Carvalho e Advogados Associados atua em direito securitário e previdenciário privado (previdência complementar) há mais de 20 anos.
O sócio administrador, Rodrigo José de Kühl e Carvalho, é advogado, parecerista e articulista reconhecido no mercado securitário e normalmente atua nas causas tidas por institucionais, tais como ações civis públicas, ações contra órgãos averbadores (municipais, estaduais, federais e privados) como consultor e advogado.
Entre os pareceres importantes para o mercado securitário estão os de não limitação de juros pelas entidades abertas de previdência complementar e seguradoras ofertado para a ANAPP e para as principais entidades de previdência complementar. Tese vencedora perante o STJ no EResp nº 679.865-RS.
O parecer de prescrição da pretensão modificativa do contrato ou decadência do direito de modificar o contrato após 4 anos de sua celebração, ofertado ao MBM, que foi tese vencedora na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.201.529-RS.
O contrato de mútuo com caução utilizado pelo mercado previdenciário/securitário para empréstimos aos que lhe são participantes ou segurados foi criação do escritório De Kühl e Carvalho e Advogados Associados.
Parecer sobre inexistência de venda casada pelo fato de as entidades de previdência complementar e seguradoras só poderem emprestar aos que lhe são participantes, tese vencedora no STJ no ERESp nº 679865-RS da Segunda Seção, RESp nº 690.580-RS entre outros.
Parecer sobre desnecessidade de transformação das entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos em associações, quando do advento do Código Civil de 2002, publicado na Revista dos Tribunais RT 804 de Dez/2004.
Parecer sobre prescrição quinquenal das pretensões de trato sucessivo referentes a seguro e previdência complementar.
Parecer sobre impossibilidade de devolução de contribuições que cobriram riscos, em previdência complementar e seguro.
No contencioso, atua em demandas judiciais ou administrativas em causas perante à SUSEP e CRSNSP inclusive participando ativamente em consultas públicas, a favor do mercado previdenciário complementar e securitário.
Atuamos tanto na esfera administrativo como judicial, podendo destacar as principais atividades:
• Elaboração de contratos, regulamentos, condições gerais e especiais;
• TCAC-Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
• ACP-Ações Civis Públicas;
• Referentes a assistência financeira prestada por entidades de previdência complementar ou seguradoras;
• Ações de cobrança de benefícios previdenciários ou securitários.