Fraude – fraude e esperteza não se presumem
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO JUR00002007 – Previdência Privada. Pecúlio. Preliminar de nulidade da sentença pela suposta inapreciação de todos os fundamentos da defesa. Nulidade afastada por força do amplo efeito devolutivo do apelo (artigo 515, §§ do CPC). Pecúlio. Resgate de um plano na forma do regulamento e pretensão de devolução das …