Assassinato do segurado pelo beneficiário
ASSASSINATO DO SEGURADO PELO BENEFICIÁRIO SEGURO. ASSASSINATO DA SEGURADA PELO PROPRIO MARIDO. DIREITO DOS FILHOS A INDENIZAÇÃO. ART. 1.436/CC. SE HA DOIS OU MAIS BENEFICIARIOS DO SEGURO E SOMENTE UM FOI O RESPONSAVEL PELO ASSASSINIO, O OUTRO NOMEADO OU OS OUTROS NOMEADOS FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag 69537/RS, Rel. …