Fraude – condenação dos estelionatarios
FRAUDE EM SEGURO CONDENAÇÃO CRIMINAL DOS ESTELIONATÁRIOS JUR00004100 – ESTELIONATO – QUADRILHA – PROVAS – SUFICIÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA. Restando devidamente comprovada a associação de pessoas para o fim de obter vantagem consubstanciada na indenização por sinistros não ocorridos, através de documentos falsos, deve ser mantida a condenação pela prática dos delitos de estelionato e …